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Deixar uma conta-corrente aberta no banco e esquecê-la pode custar caro e render muita dor de cabeça. É cada vez mais comum clientes se depararem com altos valores de tarifas cobradas ao longo do período de inatividade. As reclamações vão parar no Procon e, muitas vezes, até na Justiça.

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O Procon-SP diz que o banco deve tomar providências quando a conta fica sem movimentação (saques, depósitos, transferências e débitos) por parte do cliente. De acordo com o órgão, o consumidor deve ser avisado após 90 dias de que a conta poderá ser encerrada. Durante seis meses, a cobrança de manutenção de conta permanece.

As contas inativas por seis meses podem ser encerradas a critério da instituição financeira. O órgão de defesa do consumidor esclarece que se o banco optar por manter a conta aberta, “não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor”.

A abertura de conta corrente é realizada por meio de contrato feito entre a instituição financeira e o cliente/consumidor. Esse contrato estabelece regras para a movimentação da conta, direitos e obrigações das duas partes envolvidas, incluindo condições para o encerramento da conta, que em sua maioria são determinações impostas pelo Banco Central.

Podem existir obrigações pactuadas entre as partes, ligadas na maioria das vezes à prestação de serviço (tarifas de manutenção, por exemplo), ocasionando em descontos mensais na conta corrente, de valores específicos e previamente contratados, como forma de remuneração pelos serviços prestados pelo banco.

De modo geral, extingue-se o contrato de abertura de conta correte, pela morte ou incapacidade do correntista/cliente, pelo distrato unilateral (pois trata-se de um contrato de prazo indeterminado), e ainda, pela liquidação extrajudicial, falência ou insolvência civil de uma das partes.

Sendo assim, o saldo devedor ou credor, somente é apurado no momento em que ocorrer uma das situações descritas acima, sendo impossível e ilícito o lançamento do saldo devedor como um débito, na vigência do contrato de conta corrente, mesmo que a conta esteja sem qualquer movimentação por um certo período de tempo.

É corriqueiro na prática bancária, o correntista manter um baixo valor (ou até mesmo nenhuma quantia) depositado em sua conta, e por durante um longo período, deixar de movimentar e consultar o seu saldo, permitindo a incidência de débitos relativos a serviços contratados junto ao Banco para a manutenção da conta, previstos no contrato de abertura, sem que haja fundos para garantir o pagamento destas tarifas.

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